Lactose nos alimentos
Fabricantes de alimentos terão de indicar nos rótulos quando houver a presença de lactose nos produtos.
A determinação está prevista na Lei 13.305, já publicada no Diário Oficial da União, mas que ainda precisa de regulamentação.
A lactose é um tipo de açúcar presente no leite e que algumas pessoas não conseguem digerir, o que causa mal-estar.
A lei estabelece que os rótulos de alimentos que contenham lactose indiquem a presença da substância e que alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente.
Alergênicos
Já está também em vigor a norma da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que prevê informações nos rótulos sobre a presença de substâncias alergênicas, incluindo o leite.
Segundo a resolução RDC 26/2015, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos dos produtos deverão informar a existência de 17 substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.
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