Proibida esterilização por imersão
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a esterilização líquida de artigos médico-hospitalares através de imersão. A proibição é válida para os artigos invasivos (em que há penetração da pele, mucosas ou tecidos) usados em cirurgias por vídeo, cirurgias abdominais e pélvicas convencionais, mamoplastias e cirurgias plásticas como a lipoaspiração.
A partir de agora, a esterilização destes artigos deverá ser feita por meio de outros métodos, como por exemplo, o uso de autoclaves, máquinas que esterilizam através do calor úmido, sob pressão. Essa é uma das medidas de contenção das infecções por micobactérias que integram a RDC 08, publicada nesta segunda-feira (02), pela Anvisa.
Prevenção de infecções
Com a nova resolução, espera-se reduzir o número de infecções confirmadas, que de 2000 a 2008 somaram 2128 casos, 80% deles na rede privada de saúde do país. "A melhor maneira de controlar esse novo tipo de infecção é não permitir que ela ocorra. Daí o rigor das medidas", afirma o gerente geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, Heder Murari Borba.
Cada etapa de processamento do instrumental cirúrgico e dos produtos para saúde seguirá um procedimento operacional padrão (POP), que deverá ser amplamente divulgado e colocado à disposição para consulta dos funcionários. Caberá ainda ao responsável pelo Centro de Material e Esterilização (CME) do hospital ou clínica supervisionar todas as etapas de processamento dos artigos, mesmo que o serviço seja terceirizado.
"Reunimos as maiores autoridades em infectologia e vigilância sanitária para construir a resolução. Todos foram unânimes em apontar que seria fundamental melhorar o processo de limpeza dos equipamentos usados nas cirurgias e os mecanismos de esterilização", explica Heder Borba. As propostas ficaram abertas para consulta pública durante 30 dias.
A resolução já está em vigor e a fiscalização caberá às vigilâncias sanitárias municipais e estaduais. Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão e penalidades que vão de notificação até a interdição do estabelecimento.
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