03/03/2009

Anvisa adota medidas mais rigorosas para prevenir infecções

Com informações da Anvisa

Proibida esterilização por imersão

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a esterilização líquida de artigos médico-hospitalares através de imersão. A proibição é válida para os artigos invasivos (em que há penetração da pele, mucosas ou tecidos) usados em cirurgias por vídeo, cirurgias abdominais e pélvicas convencionais, mamoplastias e cirurgias plásticas como a lipoaspiração.

A partir de agora, a esterilização destes artigos deverá ser feita por meio de outros métodos, como por exemplo, o uso de autoclaves, máquinas que esterilizam através do calor úmido, sob pressão. Essa é uma das medidas de contenção das infecções por micobactérias que integram a RDC 08, publicada nesta segunda-feira (02), pela Anvisa.

Prevenção de infecções

Com a nova resolução, espera-se reduzir o número de infecções confirmadas, que de 2000 a 2008 somaram 2128 casos, 80% deles na rede privada de saúde do país. "A melhor maneira de controlar esse novo tipo de infecção é não permitir que ela ocorra. Daí o rigor das medidas", afirma o gerente geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, Heder Murari Borba.

Cada etapa de processamento do instrumental cirúrgico e dos produtos para saúde seguirá um procedimento operacional padrão (POP), que deverá ser amplamente divulgado e colocado à disposição para consulta dos funcionários. Caberá ainda ao responsável pelo Centro de Material e Esterilização (CME) do hospital ou clínica supervisionar todas as etapas de processamento dos artigos, mesmo que o serviço seja terceirizado.

"Reunimos as maiores autoridades em infectologia e vigilância sanitária para construir a resolução. Todos foram unânimes em apontar que seria fundamental melhorar o processo de limpeza dos equipamentos usados nas cirurgias e os mecanismos de esterilização", explica Heder Borba. As propostas ficaram abertas para consulta pública durante 30 dias.

A resolução já está em vigor e a fiscalização caberá às vigilâncias sanitárias municipais e estaduais. Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão e penalidades que vão de notificação até a interdição do estabelecimento.

Outras mudanças

  • Fica proibido o reprocessamento de equipamentos, instrumentais e produtos para saúde fora do ambiente da Central de Material Esterilizado (CME), exceto quando em empresas reprocessadoras terceirizadas.
  • O paciente que for submetido a cirurgias por vídeo, cirurgias abdominais e pélvicas, mamoplastias e cirurgias plásticas, terá de ser monitorado durante 90 dias pelo hospital ou clínica em busca de sintomas suspeitos da infecção. Nos dois anos seguintes, caberá aos pacientes informar qualquer anormalidade ao hospital ou clínica onde foi realizado o procedimento.
  • Os casos suspeitos ou confirmados de infecção por micobactérias deverão ser informados à vigilância sanitária local e eletronicamente, à Anvisa, pelo formulário disponível na página.
  • Todos os laboratórios de análises clínicas e anátomo-patológicos, públicos ou privados, deverão informar à vigilância sanitária local e à Anvisa os casos confirmados de infecção por micobactérias, detectados nas amostras enviadas por hospitais e clínicas.
  • O hospital ou clínica deverá manter registros que permitam a rastreabilidade do instrumental cirúrgico e dos produtos para saúde submetidos à esterilização e usados nos procedimentos cirúrgicos. Isso permitirá saber a data e local de processamento, além do método utilizado.

 

Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

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