Providências imediatas
O plenário do Senado aprovou projeto que estabelece prazo máximo de 60 dias para que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilize o tratamento ao paciente diagnosticado com a doença.
O texto prevê ainda um prazo menor que 60 dias, conforme a necessidade terapêutica do caso.
O prazo será considerado cumprido quando se iniciar efetivamente o tratamento (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia).
Analgésicos à base de ópio
O Projeto de Lei 32/1997 estabelece também o "gratuito e privilegiado" a analgésicos derivados do ópio para os portadores de câncer que estejam sofrendo com dores.
A proposição original, do ex-senador Osmar Dias, dispunha apenas sobre o tratamento medicamentoso com analgésicos, como por exemplo, morfina.
Na Câmara, o escopo foi ampliado para incluir a obrigatoriedade de oferecimento pelo SUS aos pacientes com câncer, no prazo máximo de 60 dias, de outros tratamentos disponíveis além dos analgésicos, tais como cirurgia, radioterapia e quimioterapia.
Serviços de oncologia
O projeto estabelece ainda a obrigatoriedade para os Estados de elaborarem planos regionais de instalação de serviços especializados em oncologia.
O objetivo é que as regiões atualmente sem os recursos necessários passem a ter acesso a esses serviços.
O substitutivo, aprovado pela Câmara dos Deputados, em junho, e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, no mês passado, agora irá à sanção presidencial.
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