Devolução e troca de medicamentos
É possível devolver ou trocar um medicamento nas farmácias?
A resposta é: Depende!
A Lei 8.078/90, Artigo 18, do Código do Consumidor (CDC), assegura que, em casos de medicamentos comprados na farmácia e que o paciente verifique posteriormente um desvio de qualidade, o estabelecimento farmacêutico deverá obrigatoriamente aceitar a devolução.
Os "desvios de qualidade" incluem alterações de aspecto, cor, odor, sabor, número de comprimidos na embalagem, volume ou presença de corpo estranho ou validade do produto.
A farmácia deve dar ao cliente o direito de escolher entre: substituir o medicamento por outro em perfeitas condições de uso; restituir de forma imediata a quantia paga ou realizar o abatimento proporcional do preço no momento da compra.
Devolução sem ressarcimento
Caso o cliente opte em devolver o medicamento por não querer mais o produto ou por necessidade de interrupção do tratamento, a farmácia não tem a obrigação de aceitar a devolução.
Nestes casos, o consumidor pode encaminhar o medicamento controlado à Vigilância Sanitária da sua região. A autoridade sanitária emitirá um documento comprobatório do recebimento e, posteriormente, dará o destino conveniente (inutilização ou doação).
A alegação das autoridades de saúde para que medicamentos não possam ser trocados com tanta facilidade quanto outros produtos é que existe o chamado risco sanitário, uma vez que não haveria garantias de que o produto teve cuidados adequados de armazenamento para sua preservação. Por outro lado, essa regra não se aplica aos alimentos, por exemplo.
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