Receita nacional
Todas as receitas médicas agora têm validade nacional.
Antes, alguns receituários só tinham validade no local em que o atendimento havia sido realizado. A nova regra facilita a compra de medicamentos com receita em qualquer estado ou no Distrito Federal, independentemente da unidade federada onde ela foi emitida.
A Lei 13.732, em vigor desde o dia 7 de fevereiro deste ano inclui na medida também os medicamentos sujeitos a trâmites de controle especial.
Os medicamentos sujeitos a controle especial são aqueles que contêm as substâncias listadas no Anexo I da Portaria 344/1998, documento que regulamenta o uso de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial. O objetivo é proteger a população quanto ao uso e controle sanitário dessas substâncias.
O que mudou e o que não mudou
A nova lei não trouxe alteração quanto à validade das Notificações de Receita "A" e das Receitas de Controle Especial da Portaria SVS/MS n° 344/98. Isso porque esses tipos de receituário já tinham validade em todo o território nacional.
Além disso, a lei não alterou a exigência de apresentação das Notificações de Receitas "A" e das receitas de controle especial, provenientes de outra unidade federativa, para averiguação e visto da autoridade sanitária local, conforme estabelece a Portaria 344/1998. A Anvisa esclarece que não há essa exigência para os demais receituários controlados previstos na referida portaria.
A Anvisa ressalta, ainda, que a prescrição de medicamento controlado também pode ser aviada de acordo com normas estaduais, que estabelecem procedimentos complementares em relação às regras previstas na Portaria 344/98, desde que não inviabilizem a aplicação da Lei 13.732/2018.
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