Rastreabilidade
A Anvisa definiu os procedimentos para aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos (in natura) destinados à alimentação humana.
O objetivo é estabelecer um mecanismo para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais frescos em todo o território nacional.
A rastreabilidade deverá ser assegurada por cada ente da cadeia produtiva destes produtos em todas as etapas sob sua responsabilidade.
A instrução estava prevista desde o ano passado e passou por 60 dias em consulta pública. Foram recebidas e avaliadas 74 sugestões pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura para aprimoramento da proposta.
A partir de agora, os produtos vegetais frescos - ou seus envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens - devem estar devidamente identificados, de forma a possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros com as informações obrigatórias.
A identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, código QR, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.
A rastreabilidade será fiscalizada pelos serviços de vigilância sanitária e pelo Ministério da Agricultura.
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