09/11/2008

Pensão alimentícia na gravidez é garantida por lei

Redação do Diário da Saúde
Pensão alimentícia na gravidez é garantida por lei

[Imagem: Ricardo Giusti/PMPA]

Pensão na gravidez

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.804/08, já publicada no Diário Oficial da União, dando às mulheres grávidas o direito de receber pensão alimentícia do pretenso pai, sem a necessidade de realização de exames de DNA.

As grávidas passam a ter direito de receber do pretenso pai, durante o período de gestação, recursos para cobrir as despesas originadas pela gravidez. Após o nascimento, os valores serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. Se a paternidade não ficar comprovada, a mãe terá que devolver o dinheiro recebido.

Da concepção ao parto

A pensão alimentícia da gravidez deverá cobrir despesas adicionais do período de gravidez ou dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial. Os valores também serão destinados a assistência médica e psicológica, a exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas consideradas indispensáveis no entender do médico, além de outras que o juiz julgar pertinentes.

Os alimentos previstos no texto da lei referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos dos dois. Os alimentos serão devidos desde a data da citação do réu. Havendo dúvidas quanto à paternidade, será realizado exame pericial e, caso o resultado seja negativo, a autora responderá por danos materiais e morais.

A origem da vida do ser humano está na concepção

A lei aparentemente dá uma resposta implícita a uma das mais contundentes questões discutidas por toda a sociedade quando o assunto é o aborto e até mesmo o descarte de células-tronco não utilizadas. Grande parte dos cientistas e dos juristas tende a não concordar que a vida comece na concepção, mas em algum momento mais tarde, geralmente coincidindo com a formação do cérebro.

Ao reconhecer a gravidez e os deveres do pretenso pai desde o momento da concepção, a lei não dá margens a outras interpretações sobre o momento no qual alguém se torna pai ou mãe. Como ser pai e mãe pressupõe a existência de um filho - um ser humano - a lei corrobora a idéia de que a origem da vida do ser humano está na concepção.

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