Norma de diagnóstico
Pouco mais de um mês depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado a interrupção da gravidez em caso de anencefalia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou normas para estabelecer como os médicos devem fazer o diagnóstico da condição do feto.
As regras para o diagnóstico de casos de anencefalia - que permitirão à gestante optar de forma precoce entre a manutenção da gestação ou a antecipação terapêutica do parto - foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/5).
A norma traz orientação sobre a conduta ética do médico ante o diagnóstico de anencefalia, das informações que deverão constar no prontuário da paciente e do apoio necessário à gestante.
Condições básicas
Depois da decisão jurídica, o CFM O CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas para fazer o diagnóstico.
A orientação básica da entidade é que o diagnóstico deverá ser feito por "exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos".
Se a mãe decidir pela interrupção da gravidez, a cirurgia deverá ocorrer em "hospital que disponha de estrutura adequada".
Diagnóstico da anencefalia fetal
As diretrizes do CFM definem que o diagnóstico de anencefalia deverá ser feito por exame ultrassonográfico realizado a partir da 12ª semana de gestação.
Esse exame deverá conter duas fotografias, identificadas e datadas: uma com a face do feto em posição sagital; a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável.
Será obrigatório ainda um laudo assinado por dois médicos capacitados para tal diagnóstico.
Apoio à gestante
Diante do diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de buscar outra opinião ou solicitar a realização de junta médica.
Ainda de acordo com o texto do CFM, o médico deverá prestar à gestante todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada, sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que decidir.
Se a gestante optar pela manutenção da gravidez, será assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico - a gravidez de anencéfalo é considerada de alto risco.
As pacientes deverão ser informadas pelo médico sobre os riscos de recorrência da anencefalia em gestações futuras.
Estudos indicam que o uso diário de cinco miligramas de ácido fólico, por pelo menos dois meses antes da gestação, reduz pela metade o risco de anencefalia.
Decisão da mãe
O CFM reforçou no texto da resolução que, ante o diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de, livremente, decidir manter a gravidez ou interrompê-la imediatamente, independente do tempo de gestação.
Pode, ainda, adiar a decisão para outro momento.
Se a gestante optar pela antecipação terapêutica do parto, deverá ser feita ata do procedimento, na qual deve constar seu consentimento por escrito. A ata, as fotografias e o laudo do exame integrarão o seu prontuário.
A antecipação terapêutica do parto pode ser realizada apenas em hospital que disponha de estrutura adequada ao tratamento de complicações eventuais, inerentes aos respectivos procedimentos.
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