14/05/2015

Câmara derruba fator previdenciário

Com informações da Agência Brasil

Por 232 a favor, 210 contra e 2 abstenções o plenário da Câmara aprovou uma emenda que modifica o fator previdenciário.

A emenda constava na Medida Provisória (MP) 664/14 cujo texto base foi aprovado antes pelos deputados. O governo não concordava com a emenda.

Pela emenda aprovada, fica valendo a chamada regra do 85/95.

Ela estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais, quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem e 80 para professora e 90 para professor.

A emenda será incorporada ao texto base da MP, que vai para apreciação do Senado.

Aprovado em 1999, durante o governo de ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário visa postergar as aposentadorias dentro do Regime Geral da Previdência.

Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é 35 anos para homens e 30 para mulheres, o valor da aposentadoria é reduzido para quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60 anos, de mulheres.

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