O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu que psicólogos usem a acupuntura como técnica complementar de tratamento para seus pacientes.
Segundo o tribunal, a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão de psicólogo (Lei 4.119/62).
A decisão do STJ ratificou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que anulou a Resolução 5 de 2002 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que ampliou o campo de atuação dos profissionais da área, possibilitando a utilização da acupuntura nos tratamentos.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho reconhece que no país não existe uma legislação que proíba a prática da acupuntura por determinados profissionais ou que preveja especificamente quem pode atuar na área.
Porém, para ele isso não permite que, por meio de ato administrativo, os psicólogos atribuam a sua categoria esta prática.
O Conselho Federal de Psicologia já apelou ao Supremo Tribunal Federal.
A Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa) estima que aproximadamente 4 mil profissionais de psicologia oferecem essa técnica de tratamento aos seus pacientes em todo o país.
Segundo o CFP, o Ministério da Saúde reconhece a acupuntura na atenção básica exercida por profissionais da Psicologia.
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