22/10/2012

Terapias hormonais contra envelhecimento estão proibidas

Com informações da Agência Brasil e CFM

Proibição das terapias hormonais

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União resolução que proíbe o uso de hormônios com o objetivo de retardar ou prevenir o processo de envelhecimento.

"A falta de evidências científicas de benefícios, e os riscos e malefícios que trazem à saúde, não permitem o uso de terapias hormonais com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento", afirma o Conselho.

Entre as diferentes técnicas para deter o envelhecimento, a principal crítica do CFM se detém sobre a reposição hormonal e a suplementação com antioxidantes (vitaminas e sais minerais).

Está vedada a prescrição dos hormônios conhecidos como "bioidênticos" para o tratamento antienvelhecimento e o uso de ácido etilenodiaminotetracético (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes, entre outras.

A manipulação hormonal deverá ser indicada apenas nos casos em que o paciente apresente algum tipo de disfunção na produção de hormônios, como nos casos de hipotireoidismo (distúrbio hormonal que afeta o metabolismo do organismo).

Segundo o CFM, os médicos que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades que vão desde advertência até a cassação do registro.

Risco de diabetes e câncer

Comentando a medida, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) informou que a proibição protegerá a população de danos à saúde que vão desde o aumento da toxicidade no organismo até casos de câncer.

"Prescrever hormônio do crescimento para "rejuvenescer" um adulto que não tem deficiência desse hormônio é submetê-lo ao risco de desenvolver diabetes e até neoplasias," disse Gerson Zafalon Martins, do CFM.

O CFM havia publicado recentemente um parecer concluindo que não há evidências científicas que justifiquem a prática da medicina antienvelhecimento, que tem como base o uso de hormônios como a testosterona, a progesterona e o corticoide.

"A questão da eterna juventude ainda está no campo das fábulas. Do ponto de vista técnico-científico, não há nenhuma afirmação de um procedimento que possa retardar ou retornar a juventude daquele que já envelheceu", destacou Carlos Vital Corrêa, vice-presidente do CFM.

Mudança de hábitos

Para os especialistas, a melhor maneira de retardar o processo de envelhecimento é a modificação de hábitos, que incluem a prática de exercício, a alimentação adequada e a perda de peso.

"Envelhecimento não é doença. Medicamentos que não são necessários, além do risco, significam custo com uma população que já tem grandes custos [com patologias como doenças do coração], disse Maria Lencastre, da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.

"Estão vendendo ilusão de antienvelhecimento para a população sem nenhuma comprovação científica e que pode fazer mal à saúde. Com a idade, o metabolismo mais lento e a ingestão de algumas substâncias podem aumentar o risco de várias doenças", acrescentou a geriatra Elisa Franco Costa.

Na avaliação do CFM, o aumento da longevidade não decorre tratamentos específicos, mas de uma mudança de atitude, que inclui a adoção de hábitos saudáveis (melhor alimentação, prática de esportes, abandono do tabaco e uso limitado do álcool, entre outros pontos).

Veja abaixo as proibições de tratamentos hormonais e correlatos estabelecidos pela Resolução CFM 1.999/2012.

Medicina antienvelhecimento proibida

Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:

I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;

II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;

III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;

Tratamentos hormonais permitidos

A reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:

IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;

V. A prescrição de hormônios conhecidos como "bioidênticos" para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;

VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária.

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