Bebo, não nego, mas não sopro
O projeto de lei que prevê medidas mais rigorosas para quem for flagrado dirigindo embriagado foi aprovado nesta terça-feira pelo Senado Federal.
Agora também passam a servir como prova da direção alcoolizada a "perícia, o vídeo, testemunho ou outros meios de prova admitidos em direito".
Caso o motorista não concorde com o que for constatado, pode solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro, por exemplo.
Hoje, a infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do bafômetro, que podem ser recusados pelo motorista suspeito de embriaguez ao volante.
A matéria segue agora sanção presidencial.
Tolerância acima de zero
Um entendimento entre o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), permitiu que ele abrisse mão, na última semana, do substitutivo que previa a chamada tolerância zero para a condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica.
Com isso, o projeto aprovado manteve os teores alcoólicos limitados pela lei.
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dobram a multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue.
A multa, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40. Se o motorista for reincidente em um período 12 meses, ela dobra de valor.
O crime de conduzir o veículo sob embriaguez só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.
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