UVA e UVB
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estipulou que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) passará para 6 - até agora, os protetores solares podiam ter um fator 2.
O Fator de Proteção Solar mede a proteção que produto oferece contra os raios ultravioleta B (UVB) do Sol.
A proteção contra os raios ultravioleta A (UVA) terá que ser, no mínimo, um terço do valor do FPS declarado no produto - ou seja, seu valor mínimo agora será 2.
Até hoje não havia regras para a comprovação da proteção contra raios UVA.
Comprovação das informações
As novas regras aumentam também os níveis de testes exigidos para comprovar a eficácia dos protetores solares.
Alegações como resistência à água terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas.
Os fabricantes poderão indicar em seus rótulos as expressões "Resistente à água", "Muito Resistente à água", "Resistente à Água/suor" ou "Resistente à Água/transpiração", desde que comprovem essa característica em testes de laboratório.
Reaplicação obrigatória
O rótulo dos protetores solares terá mudança ainda em suas informações obrigatórias.
A orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água.
Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.
O prazo para a adequação dos fabricantes à norma é dois anos.
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