Por 14 votos a 1, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução obrigando os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
O tema foi proposto pelo presidente do conselho, ministro Joaquim Barbosa, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Judiciário brasileiro.
Em 2011, o STF já havia reconhecido, por unanimidade, a equiparação da união estável homossexual à heterossexual, assegurando aos casais gays direitos como herança e pensões.
A resolução do CNJ passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial, mas ainda poder ser contestada no STF.
Atualmente, 14 países, incluindo Argentina e Uruguai, na América do Sul, já legalizaram o casamento homoafetivo, envolvendo pessoas do mesmo sexo.
A resolução determina que cartórios de todo o país sejam obrigados a habilitar, celebrar o casamento civil ou converter a união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Desde a decisão de 2011, o STF já havia equiparado a união estável homoafetiva à heteroafetiva, assegurando aos casais direitos como herança e pensões, por exemplo.
Depois da decisão do STF corregedorias de tribunais de Justiça de 12 Estados brasileiros, além do Distrito Federal, determinaram que cartórios sob suas jurisdições passassem a celebrar o casamento civil homoafetiva.
Contudo, nos dados estados, o assunto ficou a cargo dos cartórios. Por causa disso, o CNJ decidiu trazer o tema novamente à discussão.
A partir de agora, os cartórios podem sofrer sanções administrativas se não celebrarem os casamentos homoafetivos.
Sim. No entanto, ao negar a celebração de um casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o oficial de cartório poderá sofrer sanções administrativas, que pode ir de uma advertência até o fechamento do cartório.
A medida ainda não equivale à chamada "legalização do casamento homoafetivo", o que exigiria uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
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