01/08/2017

Entidades médicas manifestam-se contra liberação do cigarro eletrônico

Redação do Diário da Saúde
Entidades médicas manifestam-se contra liberação do cigarro eletrônico
Tanto os aparelhos quanto os acessórios estão proibidos no Brasil. [Imagem: Anvisa/Divulgação]

Todos contra

A Associação Médica Brasileira (AMB) e as sociedades médicas a ela afiliadas manifestaram apoio à Anvisa no sentido de manter a proibição de cigarros eletrônicos no país.

No documento divulgado pela entidade, a AMB chama a atenção para os "recentes movimentos da indústria do tabaco junto a segmentos da mídia, das sociedades médicas e sociedade em geral na tentativa de convencer autoridades sanitárias a modificarem a RDC 46/2009, com o claro objetivo de liberar a produção e comercialização de cigarros eletrônicos".

Segundo a nota, a Câmara Técnica de Tabagismo do Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Comissão de Combate ao Tabagismo da AMB emitiram, em 2014 e 2017, respectivamente, um alerta aos médicos e à sociedade sobre a inexistência de comprovação científica da eficácia do cigarro eletrônico para a redução do consumo do cigarro tradicional.

O uso dos cigarros eletrônicos também já foi desaconselhado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no final de 2008.

Proibição dos cigarros eletrônicos

A Anvisa proibiu o comércio e a importação de qualquer dispositivo eletrônico de fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigarretes, e-ciggy e ecigar, entre outros, por meio da RDC 46, em agosto de 2009.

Após uma consulta pública, que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor, a Anvisa decidiu pela proibição desses dispositivos.

A RDC 46/2009 atinge especialmente os produtos que se apresentam como alternativa ao tratamento do tabagismo. A proibição se baseia na ausência de conhecimento da segurança e eficácia do produto, especialmente no tocante a eventuais propriedades terapêuticas ou potencial redução de risco, conforme alegado pela indústria do tabaco.

A medida abrange ainda acessórios e refis destinados ao uso nos dispositivos, assim como a propaganda, a publicidade e a promoção desses produtos, inclusive na internet.

 

Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

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